Salário-Maternidade: Garantindo Seus Direitos Durante a Maternidade

Mas afinal, o que é o Salário-Maternidade?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS, garantido às mulheres que deram à luz, adotaram uma criança ou passaram por aborto nos casos previstos em lei.

Ele assegura uma renda durante o período de afastamento, permitindo que a mãe cuide do bebê com mais tranquilidade e sem prejuízo financeiro.

Mesmo mulheres desempregadas, autônomas, MEI ou trabalhadoras rurais podem ter direito, desde que cumpram os requisitos legais.

De acordo com o histórico de contribuições, o valor total do benefício pode chegar a até R$ 14.900,00.

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Quem pode ter direito ao Salário-Maternidade?

Mães com crianças
de até 5 anos.

Mulheres que já contribuíram com o INSS, mesmo que por pouco tempo.

Mães desempregadas quando o bebê nasceu.

Mulheres que perderam seus bebês (bebê natimorto).

Trabalhadoras que se desligaram do emprego durante a gravidez.

Mães desempregadas ou que trabalham sem registro na carteira de trabalho.

Mães com pelo menos uma contribuição ao INSS.

Mães que pediram demissão ou foi demitida por justa causa ou sem justa causa, estando grávida.

Você se enquadra em alguma das regras acima?​

Se você ainda não solicitou o benefício ou teve o pedido negado, não desista. Isso não significa que você perdeu o seu direito.

Muitas negativas acontecem por falta de orientação adequada, documentos incompletos ou até erros na análise do INSS — e a boa notícia é que, em muitos casos, é totalmente possível reverter essa decisão.

Se o seu filho tem menos de 5 anos, ainda pode haver tempo para solicitar o benefício ou revisar o pedido e receber os valores devidos.

Cada caso precisa ser analisado com atenção, considerando o seu histórico de contribuições e o seu período de qualidade de segurada.

A Improta Advocacia pode avaliar sua situação de forma rápida, segura e gratuita, identificando a melhor estratégia para buscar a aprovação do seu benefício e garantir o valor que é seu por direito.

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Dra. Alda Pinheiro

A Dra. Alda Pinheiro oferece atendimento jurídico estratégico e personalizado, com foco na garantia do Salário-Maternidade para seguradas que buscam seu direito junto ao INSS.

Seu compromisso é assegurar o acesso ao benefício, auxiliando em todo o processo — desde a solicitação até a resolução de casos negados — transformando situações burocráticas em soluções práticas, seguras e eficazes.

Com experiência em Direito Previdenciário, atua na concessão, revisão e restabelecimento do Salário-Maternidade, inclusive para trabalhadoras autônomas, rurais e MEIs, sempre com análise individualizada e foco no melhor resultado para a cliente.

Como funciona o processo?

Análise do seu caso

O primeiro passo é verificar se a segurada tem direito ao salário-maternidade, analisando documentos básicos e contribuições ao INSS.

Solicitação do benefício

Após a análise, é feito o pedido do salário-maternidade junto ao INSS, com a apresentação dos documentos necessários para comprovar o direito ao benefício.

Receba seu benefício

Após o protocolo, o processo é acompanhado até a decisão do INSS. Em caso de negativa, é possível recorrer ou buscar a via judicial para garantir o benefício.

Dúvidas frequentes

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Têm direito ao benefício mulheres que contribuem para o INSS, incluindo trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEI, contribuintes individuais, seguradas facultativas e também seguradas especiais, como trabalhadoras rurais.
O benefício normalmente é pago por 120 dias, podendo começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento do bebê.
Não necessariamente. Em alguns casos, mesmo sem estar trabalhando no momento do parto, ainda é possível ter direito ao benefício se você estiver dentro do chamado período de qualidade de segurada do INSS.
Sim. A mulher que é MEI e está com as contribuições em dia pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.
Depende da categoria. Para contribuintes individuais, facultativas e MEI, geralmente é necessário ter pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto ou da adoção.
Em alguns casos, sim. Se a mulher ainda estiver dentro do período em que mantém a qualidade de segurada do INSS, ela pode ter direito ao benefício.
Sim. Mulheres que adotam uma criança ou obtêm guarda judicial para fins de adoção também podem ter direito ao benefício.
Quando o benefício é negado, é possível analisar o caso e apresentar recurso ou entrar com ação judicial para buscar o reconhecimento do direito.
O valor depende da forma de contribuição da segurada. Para trabalhadoras com carteira assinada, geralmente corresponde ao valor do salário. Para outras categorias, o cálculo é feito com base nas contribuições ao INSS.
Sim. O pedido pode ser feito após o nascimento, respeitando o prazo e apresentando os documentos necessários ao INSS.

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 08:00 às 18:00

Endereço:
Av. Vitorino Freire, 3249
1º andar, Sala 107 – Ed. São Luiz Office
São Luiz/MA – CEP: 65030-155

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